Central de Atendimento 0800 887 1588

FAQ

Perguntas gerais

Poderão fazer parte desses planos, somente o titular, cônjuge e/ou companheira, filhos ou enteados (devidamente reconhecidos por lei) com idade até 18 anos. Após ultrapassar essa idade, estarão descobertos do plano, devendo ser contratado um novo plano para manter a continuidade da cobertura.

Entrar em contato com a nossa Central de Atendimento através do telefone 0800 887 1588 (opção 2) onde nossos atendentes darão todas as informações necessárias, bem como encaminhará imediatamente um Agente Familiar para acompanhar a Família.

É um produto que oferece toda uma infraestrutura e amparo necessários nas situações de falecimento de um conveniado, decorrente de causas naturais ou acidentais enquanto houver pagamento e o contrato estiver vigente.

Há diversos tipos de planos, e o conveniado pode escolher o que melhor satisfaça, tanto as suas necessidades, como a de seus conveniados adicionais.

O conveniado principal, responsável financeiro pelo plano, assim como seus conveniados adicionais, terão a disponibilização toda estrutura/assistência necessária e realização do funeral, a saber:

  • Abrangência nacional;
  • Disponibilização de pessoal qualificado para o atendimento;
  • Assessoria e orientação aos beneficiários para realização do funeral;
  • Registro de Óbito;
  • Taxa de sepultamento (valor equivalente à taxa cobrada pela prefeitura
    do município de domicílio do falecido);
  • Urna/caixão padrão; sextavada com varão, visor, renda e véu – Padrão Convencional – Paramentos (aqueles normalmente utilizados como padrão do serviço funerário no domicílio do segurado/falecido;
  • Pagamento total das taxas em cemitérios públicos municipais, e
    parcial, em cemitérios particulares equivalente ao praticado nos
    cemitérios públicos municipais;
  • Remoção do corpo do local do óbito até ao local do velório em carro
    funerário, com limite de translado de 200 km (ida e volta). Ultrapassando
    esse limite de km, a diferença de quilometragem será assumida pelos
    familiares, mediante valor de km à época do falecimento;
  • Procedimentos de assepsia e preparação do corpo;
  • Velas;
  • Uma Coroa de Flores da época;
  • Ornamentação floral da urna mortuária;
  • Tanatopraxia, quando se fizer necessário;
  • Taxa de jazigo a prazo fixo (cova rasa ou gaveta) pelo período de 3 (três) anos e 1 (um) mês, contados da data do sepultamento (onde existir este serviço no município de domicílio do falecido, valor equivalente a taxa cobrada pela prefeitura do Município de domicílio do falecido;
  • Taxa de Velório (valor equivalente a taxa cobrada pela Prefeitura do Município de domicílio do falecido nos velórios existentes em cemitérios públicos);
  • Taxas de cremação (valor equivalente a taxa cobrada pela Prefeitura do Município de domicílio do segurado/falecido nos crematórios públicos), se existir esse serviço no Município de domicílio do falecido ou no Município mais próximo, limitado a 200 Km (ida e volta).

Após a contratação do plano será disponibilizado um contrato - documento que comprova a contratação do plano. Nele constará todas as informações necessárias, bem como a relação dos conveniados que farão parte do Plano de Assistência Funeral Familiar Ziigo.

Nosso serviço de assistência funeral (Sepultamento ou Cremação) abrangem eventos ocorridos em todo o território nacional e no município de domicílio do falecido.

Em caso de não pagamento da 1ª (primeira) parcela do plano na contratação até a data de seu vencimento não será caracterizada a efetivação da contratação do plano, pois não receberá o respectivo contrato. Já com o plano em vigência e se o conveniado titular deixar de realizar o pagamento e, nesse interim, ocorrer o falecimento não haverá atendimento do sinistro por parte do Plano Ziigo, portanto é primordial que os pagamentos estejam sempre em dia.

Não. O Plano de Assistência Funeral Familiar Ziigo manterá todos os demais conveniados mantidos no plano e relacionados no contrato, independente de quem vier a falecer primeiro. No entanto, em caso do falecimento do conveniado responsável financeiro, os demais conveniados deverão indicar um outro conveniado para que possa assumir essa responsabilidade de “conveniado responsável financeiro”, para ocorrer a alteração no respectivo Contrato.

Sim. O conveniado principal, sendo o responsável financeiro pelo plano por qualquer que seja o motivo,decida em não continuar, ele tem por
direito manifestar o seu arrependimento, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do contrato ou do efetivo
pagamento da 1ª (primeira) parcela, o que ocorrer por último. Passando esse prazo, estabelecido pelo PROCOM, o conveniado responsável financeiro poderá solicitar o cancelamento a qualquer tempo, desobrigando o Plano Ziigo de devolver qualquer valor pago ao plano.

Quando o valor da parcela do plano não for pago até o seu vencimento e após o Plano Ziigo enviar por e-mail e/ou WhatsApp a informação sobre o possível cancelamento do plano caso não seja feito o pagamento; Automaticamente, na data do falecimento do conveniado responsável financeiro, salvo se os conveniados adicionais vierem a solicitar a continuidade no plano, num prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do falecimento do conveniado responsável financeiro; e Se houver dolo, fraude ou sua tentativa, tanto pelo conveniado responsável financeiro, como pelos conveniados adicionais, devidamente comprovado na contratação do plano, durante a sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a prestação de serviço(s) ou reembolso de despesas.

Você pode entrar em contato pelos e-mails: ricardo@planoziigo.com.br; contato@planoziigo.com.br, ou pelos telefones 0800 887 1588 e (11) 99242-0000

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 17:00 horas (exceto feriados)

Sinistros (Falecimento e Emergências) - 0800 887 1588 – Opção 2 - 24 horas, 7 dias por semana

Para a prestação do serviço, deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos a seguir relacionados:
• Certidão de Óbito do falecido;
• RG ou RNE – Registro Nacional para Estrangeiros,
• CPF;
• Comprovante de residência tanto do conveniado titular como do
conveniado falecido;
• Notas Fiscais originais de todos os serviços funerários, de sepultamento
ou cremação.

Cremação

É o processo em que o corpo humano desprovido de vida é submetido à uma altíssima temperatura, em espaço apropriado (forno crematório), até que o
corpo seja reduzido às cinzas.

A cremação pode ser realizada em qualquer pessoa que venha a óbito, independente de idade e estatura.

De acordo com a Lei Federal n. 6015 de 31 de dezembro de 1973 diz: “A cremação de corpos somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta depois de autorizada pela autoridade judicial”. O cônjuge, filhos maiores e pais poderão autorizar a cremação desde que respeitado o item acima e que a morte tenha ocorrido de forma natural.

Nos crematórios em geral, é comum que a urna funerária seja cremada junto com o corpo. Para tanto, são retirados os vidros, alças e metais.

A Legislação estabelece que sejam aguardadas 48 (quarenta e oito) horas após o óbito. Algumas religiões sugerem que se aguarde um tempo maior. Para a doutrina espírita, por exemplo, o ideal é aguardar 72 (setenta e duas) horas.

Somente um corpo é cremado por vez.
Não, não é permitido, nem mesmo para a família.
Sim. O fato de o falecido ter platina no corpo não o impede de ser cremado. Após a cremação, o material é separado do despojo para trituração. Já no caso de marca-passo é necessário retirá-lo pois como contém pilha, pode haver risco de explosão. Também é aconselhável tirar as próteses.

A cremação só pode ocorrer quando a pessoa que faleceu já tiver manifestado esse desejo em vida, por meio de uma “Declaração de Vontade”, devidamente
registrada em cartório. Caso a preferência pela cremação não tenha sido expressa durante a vida, a sua autorização poderá ser concedida por um
parente de primeiro grau mais próximo na ordem sucessória, isto é: cônjuge, ascendente, descendente e irmãos maiores de 18 (dezoito) anos. Essa
autorização deverá ser testemunhada por duas pessoas.

Para cremação em caso de morte violenta (morte por assassinato, queda, atropelamento ou acidente por causas desconhecidas) são necessários os seguintes documentos:
• Atestado médico assinado por um médico legista;
• Autorização judicial;
• Laudo do IML;
• Boletim de ocorrência; e
• Declaração de um delegado não se opondo à cremação;
Em relação aos documentos, especificamente, eis o necessário para a
cremação de corpo ou despojos:
• RG ou certidão de nascimento do falecido;
• RG e CPF do parente em 1º grau;
• RG e CPF das duas testemunhas;
• Certidão de casamento (se casado) ou declaração de união estável; e
• Atestado de óbito com a assinatura de 2 (dois) médicos ou apenas de
um médico legista.

Sepultamento

É o ato de sepultar uma pessoa após seu falecimento, mesmo que inumar ou enterrar.

Espaço nos cemitérios destinado a sepultar uma ou mais pessoas após o evento do óbito. Com diferentes tamanhos e formas podem servir como uma homenagem póstuma para que a pessoa que se foi possa ser sempre lembrada.

Os documentos necessários para a realização de um sepultamento são:

  • Atestado Médico elaborado pelo médico;
  • Registro da Declaração de Óbito efetuado em funerária do Município onde o falecido será sepultado;
  • RG do falecido;
  • RG e CPF do familiar responsável;
  • Certidão de Óbito emitido pelo Cartório (a ser entregue posteriormente).
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